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Quando falamos em inspeção NR-13 nos remetemos ao campo de aplicação abrangido por essa norma, que em seu próprio título os faz menção: NR-13 – CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO, TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO.
A Norma Regulamentadora número 13 teve origem pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, com o título “Vasos sob pressão”. Até o momento, a NR-13 conta com oito atualizações desde sua primeira edição, com alterações significativas que impactaram diretamente nos equipamentos inspecionados.
Já na primeira revisão alterou-se seu título e a partir de 1983 passou a chamar-se “Caldeiras e Vasos sob pressão”, separando as medidas adotadas entre esses equipamentos.
Em 1994 foi a primeira experiência de revisão completa de uma norma regulamentadora pela sistemática tripartite. Ficou caracterizada como projeto piloto, que serviu como referência para criação do que, à época, foi chamado de “NR zero” ou a “norma de fazer normas”, que adotou o tripartismo como metodologia oficial de regulamentação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil. Também foi nesta revisão que se definiu os equipamentos que estavam incluídos no escopo da norma e que deveriam seguir os parâmetros estabelecidos.
As inclusões foram desde as definições de categorias de caldeiras com exigências específicas, o controle social por meio do envolvimento dos sindicatos no acompanhamento das medidas de segurança previstas nesta norma, até o Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos, conhecido como (SPIE), com certificação do INMETRO, a primeira certificação de serviço feita no Brasil e que possibilitou a toda empresa que mantivesse o seu serviço de inspeção certificado ampliar os prazos de inspeção dos equipamentos abrangidos pela NR.
Para esclarecer algumas possíveis dúvidas, criou-se um manual que é facilmente encontrado pelo link abaixo:
https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/manuais-e-publicacoes/nr_13_perguntas_e_respostas__2021_07_27.pdf
Uma nova alteração no seu título ocorreu em 2014 quando passou a chamar-se “Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações”, incorporando este último. Destaque também para o campo dos equipamentos não enquadrados na NR-13, mas que devem passar por inspeções conforme código específico de fabricação ou recomendação dos fabricantes.
Em 2017 houve uma alteração parcial, incorporando a metodologia de Inspeção Não Intrusiva – INI, a de equipamentos que trabalham a vácuo e a previsão de medidas para regularização de vasos fabricados fora dos parâmetros dos códigos de fabricação.
E no ano seguinte adotou seu novo título de “Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento”, que mantém até hoje. Também nesta portaria definiu-se a NR-13 como Norma Especial, ou seja, “norma que regulamenta a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos empregados, sem estar condicionada a setores ou atividades econômicas específicas”.
Como veremos posteriormente, há possibilidade de tornar-se profissional legalmente habilitado através da certificação voluntária encontrada na norma, mas este item foi estabelecido apenas em 2018.
Novamente um ano depois, passou por uma breve alteração, “fazendo sua harmonização e simplificação em relação à nova NR-01 – Disposições Gerais”. Por fim, pela Portaria MTP nº 1.846, de 01 de julho de 2022, passou a vigorar a partir do dia primeiro de novembro de 2022, a NR-13 que encontra-se atualmente, com mais objetividade e grandes alterações que modificaram até expressões linguísticas muito usadas até então.
Um dos exemplos é o fato de não haver mais o termo “Calibração” na NR-13, nós falamos um pouco sobre isso no ANH Eng. Podcast:
Se você desejar saber mais sobre a NR-13, acesse o link abaixo, do site do governo federal, dedicado a esta norma:
https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/ctpp/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-13-nr-13
O objetivo da aplicação da NR-13 “é estabelecer requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural de caldeiras, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando a segurança e saúde dos trabalhadores.”
Conforme o item 13.2.1, o campo de aplicação está voltado em caldeiras com pressão de operação superior a 0,61 quilograma-força por centímetro quadrado (kgf/cm²); vasos de pressão que tenham o resultado superior a oito em uma multiplicação do seu volume interno (m³) com a pressão máxima de operação (kPa); vasos de pressão que operem com fluido de classe A (item 13.5.1.1.1); recipientes móveis com resultado superior a oito em uma multiplicação do seu volume interno (m³) com a pressão máxima de operação (kPa) ou com fluido de classe A; tubulações de fluidos classe A ou B ligados a caldeiras ou vasos de pressão; e tanques metálicos de armazenamento com diâmetro externo superior a três metros, capacidade acima de vinte mil litros e com fluidos de classe A ou B.
Na sequência deste item, encontram-se os equipamentos que não se aplicam a esta NR, mas que devem ser inspecionados e executadas manutenções, bem como as recomendações do fabricante em códigos ou normas aplicáveis.
Os itens 13.4, 13.5, 13.6 e 13.7 dizem respectivamente à Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos. A ANH Eng., dentre todos esses equipamentos, é conhecida nacionalmente pela sua especialidade em caldeiras, visando não apenas atendimento à norma, mas também melhorias operacionais que levam você a economizar seu investimento.
Inspeção de Caldeira conforme NR-13 e código de construção ASME I, com objetivo de entregar um serviço de qualidade e confiabilidade de segurança.
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